A assinatura de um
Protocolo de Intenções para troca de conhecimentos jurídicos, além de
uma série de palestras de renomados juristas portugueses, marcaram o1º
Intercâmbio Jurídico Luso-Brasileiro, realizado das 9h às 18 h desta
segunda-feira (20), no Centro de Operações da Justiça Eleitoral
(COJE/RN), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).
O Protocolo de Intenções tem o objetivo de desenvolver mecanismos que
permitam um intercâmbio mais aprofundado entre o Poder Judiciário de
Portugal e do Rio Grande do Norte, por meio da troca de informações e
conhecimentos nos seus respectivos sistemas de administração da
Justiça, principalmente em relação a formação e aperfeiçoamento de
magistrados e servidores.
Também será possível a troca de informações sobre os objetivos, o conteúdo, a metodologia e a execução dos seus programas e atividades, permuta de publicações, de trabalhos doutrinários e de consultas, realização, conjunta, ou em regime de colaboração.
O intercâmbio permite ainda seminários ou encontros e a admissão de magistrados ou servidores, como participantes, palestrantes, bolsistas, alunos, em cursos ou atividades de formação ou pós-graduação no âmbito das atribuições de ambas instituições.
Assinaram o Protocolo o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, presidente do TJ/RN, o Francisco Falcão Lamy, Cônsul de Portugal em Natal, o desembargador Osvaldo Soares da Cruz, diretor da Escola de Magistratura do RN (Esmarn), o desembargador João Rebouças, corregedor de Justiça e a juíza Maria Zeneide Bezerra, coordenadora do Projeto Desenvolver.
“Este momento só foi possível porque os integrantes da Justiça do Rio grande do Norte acreditaram no propósito do executivo municipal. Durante a realização da Semana de Natal em Lisboa, ocorrida no final do mês de junho, o presidente do TJ/RN, Rafael Godeiro e o corregedor de Justiça João Rebouças participaram e colaboraram. Dessa, forma, também vamos trocar experiências nas área jurídica”, destacou a prefeita Micarla de Sousa, durante a abertura do intercâmbio.
Palestras
Entre as palestras realizadas no Intercâmbio Jurídico Luso-Brasileiro, temas como os crimes na era da internet e o funcionamento da justiça portuguesa. O juiz desembargador e coordenador-formado da Escola de Magistratura em Portugal, Pedro Verdelho, participo abordando o tema: “Cibercrime e outras atividades ilegais nas redes de Comunicação”.
Segundo Pedro Verdelho, Portugal tem uma das mais avançadas legislações que tratam de crimes na internet, daí a importância deste intercâmbio no Brasil, que ainda está desenvolvendo uma legislação específica sobre este assunto.
“Destaco, por exemplo, a Lei nº 109 de 17 de agosto de 1991, que trata da criminalidade na informática, enfocando questões como sabotagem, acesso ilegítimo, reprodução ilegítima de programa protegido”, informou Pedro Verdelho.
Também são crimes previstos nesta Lei portuguesa, que possui 19 artigos, a falsidade na informática, dano relativo a dados ou programas de computador, interceptação ilegítima.
No evento realizado no COJE/RN ocorreram ainda as palestras “Contratação Eletrônica no Direito Português”, com o professor da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada, Miguel Pupo Correia. Outro tema foi a “Composição e Funcionamento da Justiça Portuguesa”, com o juiz desembargador e presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Vaz das Neves.
Internet e crimes no Brasil
No Brasil um substituto ao Projeto de Lei nº 76/2000, aprovado pelo Senado Federal em 9 de julho de 2008, depois de 15 anos de acesso público à internet no Brasil, criou 13 novos crimes, com penas que variam de um a três anos de prisão na maioria dos casos, objetivando disciplinar a internet brasileira e punir crimes virtuais.
O texto considera crime estelionato e falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgação de imagens privadas.
O projeto brasileiro criminaliza as atividades de “acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida”. A matéria está agora na Câmara dos Deputados em Brasília para aprovação.
Segundo o procurador geral do município do Natal, Bruno Macedo, no Brasil, os crimes cibernéticos se enquadram ainda nas regras gerais de responsabilidade civil, por meio do Código Civil e em crimes contra a honra, que são calúnia, difamação e injúria, tipificados no Código Penal brasileiro.
Também será possível a troca de informações sobre os objetivos, o conteúdo, a metodologia e a execução dos seus programas e atividades, permuta de publicações, de trabalhos doutrinários e de consultas, realização, conjunta, ou em regime de colaboração.
O intercâmbio permite ainda seminários ou encontros e a admissão de magistrados ou servidores, como participantes, palestrantes, bolsistas, alunos, em cursos ou atividades de formação ou pós-graduação no âmbito das atribuições de ambas instituições.
Assinaram o Protocolo o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, presidente do TJ/RN, o Francisco Falcão Lamy, Cônsul de Portugal em Natal, o desembargador Osvaldo Soares da Cruz, diretor da Escola de Magistratura do RN (Esmarn), o desembargador João Rebouças, corregedor de Justiça e a juíza Maria Zeneide Bezerra, coordenadora do Projeto Desenvolver.
“Este momento só foi possível porque os integrantes da Justiça do Rio grande do Norte acreditaram no propósito do executivo municipal. Durante a realização da Semana de Natal em Lisboa, ocorrida no final do mês de junho, o presidente do TJ/RN, Rafael Godeiro e o corregedor de Justiça João Rebouças participaram e colaboraram. Dessa, forma, também vamos trocar experiências nas área jurídica”, destacou a prefeita Micarla de Sousa, durante a abertura do intercâmbio.
Palestras
Entre as palestras realizadas no Intercâmbio Jurídico Luso-Brasileiro, temas como os crimes na era da internet e o funcionamento da justiça portuguesa. O juiz desembargador e coordenador-formado da Escola de Magistratura em Portugal, Pedro Verdelho, participo abordando o tema: “Cibercrime e outras atividades ilegais nas redes de Comunicação”.
Segundo Pedro Verdelho, Portugal tem uma das mais avançadas legislações que tratam de crimes na internet, daí a importância deste intercâmbio no Brasil, que ainda está desenvolvendo uma legislação específica sobre este assunto.
“Destaco, por exemplo, a Lei nº 109 de 17 de agosto de 1991, que trata da criminalidade na informática, enfocando questões como sabotagem, acesso ilegítimo, reprodução ilegítima de programa protegido”, informou Pedro Verdelho.
Também são crimes previstos nesta Lei portuguesa, que possui 19 artigos, a falsidade na informática, dano relativo a dados ou programas de computador, interceptação ilegítima.
No evento realizado no COJE/RN ocorreram ainda as palestras “Contratação Eletrônica no Direito Português”, com o professor da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada, Miguel Pupo Correia. Outro tema foi a “Composição e Funcionamento da Justiça Portuguesa”, com o juiz desembargador e presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Vaz das Neves.
Internet e crimes no Brasil
No Brasil um substituto ao Projeto de Lei nº 76/2000, aprovado pelo Senado Federal em 9 de julho de 2008, depois de 15 anos de acesso público à internet no Brasil, criou 13 novos crimes, com penas que variam de um a três anos de prisão na maioria dos casos, objetivando disciplinar a internet brasileira e punir crimes virtuais.
O texto considera crime estelionato e falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgação de imagens privadas.
O projeto brasileiro criminaliza as atividades de “acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida”. A matéria está agora na Câmara dos Deputados em Brasília para aprovação.
Segundo o procurador geral do município do Natal, Bruno Macedo, no Brasil, os crimes cibernéticos se enquadram ainda nas regras gerais de responsabilidade civil, por meio do Código Civil e em crimes contra a honra, que são calúnia, difamação e injúria, tipificados no Código Penal brasileiro.