| Termo | Definição |
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| Condomínio |
Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel , como a água e a energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a manutenção de elevadores.
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| Contrato |
Acordo feito por escrito entre pessoas, entre empresas ou entre empresas e pessoas. Cada lado se obriga a cumprir o que está escrito no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei, a não ser que contrarie uma lei maior.
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| Contrato de adesão |
Documento impresso com normas (necessariamente em linguagem fácil e letras legíveis) que deve ser assinado pela pessoa interessada em aderir a um negócio ou iniciativa estabelecidos, como um consórcio, por exemplo.
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| Contrato de locação |
Contrato verbal ou escrito, com prazo determinado ou não, entre o locador e o locatário, que em troca da cessão se compromete a pagar a taxa de aluguel acertada e cumprir outras determinações. Também chamado contrato de locação ou locatício.
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| Contrato de mútuo |
O mesmo que mútuo.
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| Cooperativa |
Sociedade com pelo menos 20 membros que colaboram por um objetivo comum - serviço, produção, poupança. As cooperativas habitacionais são formadas para construir casas para os cooperados, que contribuem com cotas-partes.
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| Crea |
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
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| Creci |
Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
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| Crédito habitacional |
Empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar casa própria.
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| Credor |
Aquele que concede a alguém um crédito, um empréstimo.
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